1 A responsabilidade e autoridade finais pelos serviços mundiais Al-Anon cabem aos Grupos Al-Anon.
2 Os Grupos Familiares Al-Anon delegam completa autoridade administrativa e operacional à sua Conferência e às unidades de serviço.
3 O Direito de Decisão propicia a liderança efetiva.
4 Participação é a chave da harmonia.
5 Os Direitos de Apelação e Petição protegem as minorias e garantem que elas sejam ouvidas.
6 A Conferência reconhece a responsabilidade administrativa primordial dos Curadores.
7 Os Curadores têm direitos legais, enquanto os direitos da Conferência são tradicionais.
8 A Junta de Curadores delega plena autoridade de administração rotineira da sede do Al-Anon a seus comitês executivos.
9 Boa liderança pessoal em todos os níveis de serviço é uma necessidade. No campo dos serviços mundiais, a Junta de Curadores assume a liderança principal.
10 A responsabilidade de serviço é balanceada por autoridade de serviço cuidadosamente definida, evitando dupla administração.
11 O Escritório de Serviços Mundiais é composto de comitês específicos, executivos e membros do quadro de funcionários.
12 A base espiritual dos serviços mundiais Al-Anon está contida nas Garantias Gerais da Conferência, artigo 12 da Ata de Constituição.

GARANTIAS

1 Que somente suficientes fundos operacionais, incluindo uma ampla reserva, seja seu prudente princípio financeiro.
2 Que nenhum membro da Conferência seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre os outros membros.
3 Que todas as decisões sejam tomadas por meio de discussão, votação e, sempre que possível, por unanimidade.
4 Que nenhuma ação da Conferência jamais seja pessoalmente punitiva nem uma incitação à controvérsia pública.
5 Que, embora a Conferência preste serviço ao Al-Anon, jamais venha a exercer qualquer ação autoritária e que, da mesma forma que os Grupos Familiares Al-Anon, aos quais presta serviço, permaneça sempre democrática em pensamento e ação.
NOTA: No Brasil, para melhor entendimento dos Doze Conceitos de Serviço, substituir o termo “mundiais” por “gerais” nos Conceitos 9, 11 e 12.