
| 1 |
A responsabilidade e autoridade finais pelos serviços mundiais Al-Anon cabem aos Grupos Al-Anon. |
| 2 |
Os Grupos Familiares Al-Anon delegam completa autoridade administrativa e operacional à sua Conferência e às unidades de serviço. |
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O Direito de Decisão propicia a liderança efetiva. |
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Participação é a chave da harmonia. |
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Os Direitos de Apelação e Petição protegem as minorias e garantem que elas sejam ouvidas. |
| 6 |
A Conferência reconhece a responsabilidade administrativa primordial dos Curadores. |
| 7 |
Os Curadores têm direitos legais, enquanto os direitos da Conferência são tradicionais. |
| 8 |
A Junta de Curadores delega plena autoridade de administração rotineira da sede do Al-Anon a seus comitês executivos. |
| 9 |
Boa liderança pessoal em todos os níveis de serviço é uma necessidade. No campo dos serviços mundiais, a Junta de Curadores assume a liderança principal. |
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A responsabilidade de serviço é balanceada por autoridade de serviço cuidadosamente definida, evitando dupla administração. |
| 11 |
O Escritório de Serviços Mundiais é composto de comitês específicos, executivos e membros do quadro de funcionários. |
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A base espiritual dos serviços mundiais Al-Anon está contida nas Garantias Gerais da Conferência, artigo 12 da Ata de Constituição. |
GARANTIAS
| 1 |
Que somente suficientes fundos operacionais, incluindo uma ampla reserva, seja seu prudente princípio financeiro. |
| 2 |
Que nenhum membro da Conferência seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre os outros membros. |
| 3 |
Que todas as decisões sejam tomadas por meio de discussão, votação e, sempre que possível, por unanimidade. |
| 4 |
Que nenhuma ação da Conferência jamais seja pessoalmente punitiva nem uma incitação à controvérsia pública. |
| 5 |
Que, embora a Conferência preste serviço ao Al-Anon, jamais venha a exercer qualquer ação autoritária e que, da mesma forma que os Grupos Familiares Al-Anon, aos quais presta serviço, permaneça sempre democrática em pensamento e ação. |
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NOTA: No Brasil, para melhor entendimento dos Doze Conceitos de Serviço, substituir o termo “mundiais” por “gerais” nos Conceitos 9, 11 e 12.
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